21/12/2008

Grafite e pixação não podem ser considerados arte?


Em meio a todo o incessante debate sobre a prisão da artista Caroline Pivetta da Mota que ficou 54 dias na prisão e foi enquadrada não somente no Art. 65 de pichação, mas o Art. 62 ou 63 de destruição de patrimônio, da lei de crime ambiental. Caroline é artista e pichadora. Sim, por quê não? Não estou questionando a questão do dano ao patrimônio público e privado, mas à linguagem, aos signos, à expressão própria que a pixação possui.
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Ela mesmo coloca a questão de forma direta: "Por que é que se aceita que uma pessoa exibindo-se nua [refere-se ao artista Maurício Ianês] seja uma forma de arte e uma parede com algumas letras e siglas não possa ser?"

Vamos nos perguntar se um grupo de artistas munidos de pincéis e tintas tivessem agido ao invés de pichadores? Qual seria o fim desse caso?O fato é que a discussão também nos leva ao preconceito existente no sistema de arte e por artistas e público - que se acham donos da caneta de oficializar e legitimar alguma coisa, quando na verdade, no final, apenas se rendem ao que é realizado por artistas independente de correntes, salões, bienais ou qualquer outro meio.

O grafite antes mesmo de ser ovacionado em galerias sofreu o mesmo preconceito. Um bom exemplo disso foi noticiado no Blog do Daniel Piza (http://blog.estadao.com.br/blog/piza/) no qual ele comenta que o famoso paredão tomado por grafites, na área da ligação leste-oeste, que foi pintado pela Prefeitura - e alvo de intenso protesto - foi de novo entregue a belos grafites de Osgemeos, Nunca, Nina e outros.

A possível rixa existente entre pixadores e grafiteiros é reduzida a um grupo pequeno. Na real, cada um sabe que tem seu espaço e suas linguagens são diferenciadas e devem ser respeitadas como linguagem, expressão e arte. Cada uma das expressões encontradas nas ruas possuem públicos e assim devem ser respeitados.


Caroline tem a sua audiência pública marcada para 17 de fevereiro de 2009. Nela, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa e Ministério Público. A juíza poderá divulgar sua sentença no dia da audiência ou esperar para reunir mais informações sobre o caso.


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