25/09/2008

CONVOCAÇÃO



O Ministério da Cultura reabriu a convocação para as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado nacional participarem do processo de habilitação de instituições para indicar membros a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no biênio 2008–2010.


A reabertura - mediante a Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro - se deve ao fato de que as instituições inscritas no primeiro chamamento, regulado pela Portaria nº 8, de março deste ano, não encaminharam a documentação conforme determinado. Tais entidades também estão sendo convocadas, para se habilitarem, a complementar os documentos já enviados.


Instituída pela Lei nº 8.313/1991, a Lei Rouanet, e regulamentada pelo Decreto nº 5.761/2006, a CNIC tem como uma de suas atribuições analisar os programas, projetos e ações culturais encaminhados ao Ministério da Cultura para pleitear apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais.
As entidades que não participaram da primeira seleção e desejam se inscrever agora devem formalizar intenção até o dia 10 de outubro, enviando cópias autenticadas dos documentos determinados pela Portaria nº 51 à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, para a Caixa Postal nº 8606, CEP nº 70.312-970, Brasília – DF.

É necessário enquadrar-se em uma das seguintes áreas culturais: artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais, arte digital e eletrônica; patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena e das populações tradicionais; e humanidades, inclusive literatura e obras de referência. No caso de a entidade interessada representar mais de uma, deverá formalizar intenção em participar na sua maior área de atuação.

O MinC divulgará até 31 de outubro as entidades habilitadas, junto com o local, a data e orientações para que elas se reúnam no intuito de indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional para compor a CNIC.

mais sobre a CNIC -


Portaria 51 (pág 43) -


Portaria 51 (pág 44) -

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